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Capítulo VI - Doação e Transplante
de Órgãos e Tecidos
É vedado ao médico:
Art. 72 - Participar do processo de diagnóstico da morte ou da
decisão de suspensão dos meios artificiais de prolongamento
da vida de possível doador, quando pertencente à equipe
de transplante.
Art. 73 - Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu
responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal,
em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros
procedimentos.
Art. 74 - Retirar órgão de doador vivo, quando iterdito
ou incapaz, mesmo com autorização de seu responsável
legal.
Art. 75 - Participar direta ou indiretamente da comercialização
de órgãos ou tecidos humanos.
Fazer
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