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8 de Setembro de 2010


CÓDIGO DE ÉTICA

      

Capítulo VI - Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos

É vedado ao médico:
Art. 72 - Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida de possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.
Art. 73 - Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros procedimentos.
Art. 74 - Retirar órgão de doador vivo, quando iterdito ou incapaz, mesmo com autorização de seu responsável legal.
Art. 75 - Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou tecidos humanos.


Fazer download do Código de Ética

 

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA 1988

Apresentação
Preâmbulo

Capítulo I:
Princípios Fundamentais
Capítulo II:
Direitos do Médico
Capítulo III:
Responsabilidade Profissional
Capítulo IV:
Direitos Humanos
Capítulo V:
Relação com Pacientes e seus Familiares
Capítulo VI:
Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos
  Capítulo VII:
Relação entre Médicos
Capítulo VIII:
Remuneração Profissional
Capítulo IX:
Segredo Médico
Capítulo X:
Atestado e Boletim Médico
Capítulo XI:
Perícia Médica
Capítulo XII:
Pesquisa Médica
Capítulo XIII:
Publicidade e Trabalhos Científicos
Capítulo XIV:
Disposições Gerais