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8 de Setembro de 2010


CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

      

PREÂMBULO

I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.
II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.
III - Para o exercício da Medicina impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
IV - A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao médico comunicar ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infrigência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Medicina.
V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área de Saúde e dos médicos em geral.
VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei.

Fazer download do Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA 1988

Apresentação
Preâmbulo

Capítulo I:
Princípios Fundamentais
Capítulo II:
Direitos do Médico
Capítulo III:
Responsabilidade Profissional
Capítulo IV:
Direitos Humanos
Capítulo V:
Relação com Pacientes e seus Familiares
Capítulo VI:
Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos
  Capítulo VII:
Relação entre Médicos
Capítulo VIII:
Remuneração Profissional
Capítulo IX:
Segredo Médico
Capítulo X:
Atestado e Boletim Médico
Capítulo XI:
Perícia Médica
Capítulo XII:
Pesquisa Médica
Capítulo XIII:
Publicidade e Trabalhos Científicos
Capítulo XIV:
Disposições Gerais