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PREÂMBULO
I - O presente Código contém as normas éticas que
devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão,
independentemente da função ou cargo que ocupem.
II - As organizações de prestação de serviços
médicos estão sujeitas às normas deste Código.
III - Para o exercício da Medicina impõe-se a inscrição
no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito
Federal.
IV - A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste
Código, cabe ao médico comunicar ao Conselho Regional de
Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha
conhecimento e que caracterizem possível infrigência do presente
Código e das Normas que regulam o exercício da Medicina.
V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
neste Código é atribuição dos Conselhos de
Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área
de Saúde e dos médicos em geral.
VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às
penas disciplinares previstas em lei.
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download do Código de Ética
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