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RESOLUÇÃO CFM nº 1.246, de 8 de janeiro
de 1988.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 1986 e 1987
pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelos médicos e por instituições
científicas e universitárias para a elaboração
de um novo Código de Ética Médica.
CONSIDERANDO as decisões da I Conferência Nacional de Ética
Médica que elaborou, com participação de Delegados
Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética
Médica.
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 08 de janeiro
de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Código de Ética Médica,
anexo a esta Resolução.
Art. 2º - O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário,
expedirá Resoluções que complementem este Código
de Ética Médica e facilitem sua aplicação.
Art. 3º - O presente Código entra em vigor na data de sua
publicação e revoga o Código de Ética Médica
(DOU-11.01.65) o Código Brasileiro de Deontologia Médica
(RESOLUÇÃO CFM Nº 1.154, de 13.04.84) e demais disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1988.
FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA
Presidente
ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral
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