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GUIA
DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
Juramento do Médico (Declaração de Genebra*)
No momento de me tornar
um profissional médico:
Prometo solenemente dedicar a minha
vida a serviço da Humanidade.
Darei aos meus Mestres o respeito e o reconhecimento que lhes são
devidos.
Exercerei a minha arte com consciência e dignidade.
A saúde do meu paciente será minha primeira preocupação.
Mesmo após a morte do paciente, respeitarei os segredos que a mim
foram confiados.
Manterei, por todos os meios ao meu alcance, a honra da profissão
médica.
Os meus colegas médicos serão meus irmãos.
Não deixarei de exercer meu dever de tratar o paciente em função
de idade, doença, deficiência, crença religiosa, origem
étnica, sexo, nacionalidade, filiação político-partidária,
raça, orientação sexual, condições
sociais ou econômicas.
Terei respeito absoluto pela vida humana e jamais farei uso dos meus conhecimentos
médicos contra as leis da Humanidade.
Faço essas promessas solenemente, livremente e sob a minha honra.
* Adotada em 1948 e revista em 1994 pela Assembléia Geral da Associação
Médica Mundial
Apresentação
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo apresenta,
nesta publicação, uma abordagem realista e objetiva dos
problemas que envolvem a relação entre médicos e
pacientes. Não só a relevância e as dificuldades do
ato médico em si (a consulta, o exame, o procedimento, a cirurgia)
são tratadas aqui, mas também o universo de trabalho da
Medicina, suas regras e compromissos, limitações, erros
e acertos.
Com esta abordagem, o Conselho exerce sua competência legal de
fiscalizar o exercício profissional e promover a prática
da ética médica. Ao mesmo tempo, age como órgão
comprometido com a defesa dos direitos dos cidadãos, com a valorização
profissional e com o atendimento médico humanizado e de boa qualidade.
A Medicina nunca esteve tão preparada para eliminar sofrimentos
e salvar vidas. Os avanços da ciência e da tecnologia têm
levado as pessoas a viverem cada vez mais e melhor.
Existe hoje, portanto, uma enorme expectativa de que a Medicina possa
resolver tudo. Mesmo que as conquistas científicas sejam velozes
e promissoras, ainda faltam respostas para muitas situações.
Se, por um lado, dominamos exames precisos e procedimentos complexos,
realizamos transplantes e deciframos genes, por outro temos, por vezes,
deixado de lado aspectos elementares da relação humana.
Já a ausência de políticas públicas eficazes,
a deterioração dos serviços de saúde e das
relações de trabalho, as deficiências do ensino médico,
dentre outros fatores, geram problemas que poderiam ser evitados.
Felizmente, a sociedade exerce cada vez mais a cidadania, avança
na tomada de consciência de seus direitos e passa a exigir melhor
atendimento em saúde, atenção digna e justiça.
Os Conselhos de Medicina, por sua vez, são hoje instituições
abertas e comprometidas com os anseios da população.
Este Guia da Relação Médico Paciente pretende justamente
contribuir para o convívio humano baseado na confiança,
no diálogo franco e no respeito mútuo, objetivo que vai
além das relações profissionais.
Sumário
1. O que melhora a relação médico-paciente
2. Os direitos do paciente
3. Os direitos do médico
4. Prontuário e consentimento
5. Problemas no atendimento médico
6. Condições de trabalho e remuneração
7. O ensino médico
8. Os meios de comunicação
9. Responsabilidade profissional
10. Denúncias e processos disciplinares
11. Ações na Justiça
12. Especialidades médicas com mais denúncias
13. Principais queixas
14. Processos e penalidades
15. A quem recorrer: instâncias de cidadania
1. O que melhora a relação médico-paciente
Por parte do médico:
- Prestar um atendimento humanizado, marcado pelo bom relacionamento
pessoal e pela dedicação de tempo e atenção
necessários.
- Saber ouvir o paciente, esclarecendo dúvidas e compreendendo
suas expectativas, com registro adequado de todas as informações
no prontuário.
- Explicar detalhadamente, de forma simples e objetiva, o diagnóstico
e o tratamento para que o paciente entenda claramente a doença,
os benefícios do tratamento e também as possíveis
complicações e prognósticos.
- Após o devido esclarecimento, deixar que o paciente escolha o
tratamento sempre que existir mais de uma alternativa. Ao prescrever medicamentos,
dar a opção do genérico, sempre que possível.
- Atualizar-se constantemente por meio de participação em
congressos, estudo de publicações especializadas, cursos,
reuniões clínicas, fóruns de discussão na
internet etc.
- Ter consciência dos limites da Medicina e falar a verdade para
o paciente diante da inexistência ou pouca eficácia de um
tratamento.
- Estar disponível nas situações de urgência,
sabendo que essa disponibilidade requer administração flexível
das atividades.
- Indicar o paciente a outro médico sempre que o tratamento exigir
conhecimentos que não sejam de sua especialidade ou capacidade,
ou quando ocorrer problemas que comprometam a relação médico-paciente.
- Reforçar a luta das entidades representativas da classe médica
(Conselhos, Sindicatos e Associações) prestando informações
sobre condições precárias de trabalho e de remuneração
e participando dos movimentos e ações coletivas.
Por parte do paciente:
- Lembrar-se de que, como qualquer outro ser humano, o médico
tem virtudes e defeitos, observando que o trabalho médico é
uma atividade naturalmente desgastante.
- Considerar cada médico principalmente por suas qualidades, lembrando
que em todas as áreas existem bons e maus profissionais. Ter claro
que o julgamento de toda a classe médica por conta de um mau médico
não faz sentido.
- Não exigir o impossível do médico, que só
pode oferecer o que a ciência e a Medicina desenvolveram. Da mesma
forma, jamais culpar o médico pela doença.
- Respeitar a autonomia profissional e os limites de atuação
do médico. Ele não pode ser responsabilizado, por exemplo,
por todas as falhas dos serviços de saúde, muitas vezes
sucateado por seus gestores. Nesse sentido, é direito do paciente
denunciar e reivindicar para que o Estado cumpra sua obrigação.
Existem órgãos competentes para isso, como os Conselhos
de Saúde e o Ministério Público, além da direção
dos próprios serviços.
- Não exigir dos médicos exames e medicamentos desnecessários,
lembrando que o sucesso do tratamento está muito mais na relação
de confiança que se pode estabelecer com o médico.
- Seguir as prescrições médicas (recomendações,
dosagens, horários etc.) e evitar a automedicação.
- Ter consciência dos seus direitos (tratados a seguir).
2. Os direitos do paciente
Abandono
Após iniciado o tratamento o médico não pode abandonar
o paciente, a não ser que tenham ocorrido fatos que comprometam
a relação médico-paciente e o desempenho profissional
e desde que assegurada a continuidade na assistência prestada.
Acompanhante
O paciente tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada,
se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais
e no momento do parto; receber do profissional adequado, presente no local,
auxílio imediato e oportuno para a melhoria do conforto e bem-estar.
Alta
O médico pode negar-se a conceder alta a paciente sob seus cuidados
quando considerar que isso pode acarretar-lhe risco de vida. Se o paciente
ou familiares decidirem pela alta sem parecer favorável do médico,
devem responsabilizar-se por escrito. Nesse caso, o médico tem
o direito de passar o caso para outro profissional indicado ou aceito
pelo paciente ou família.
Anestesia
Receber anestesia em todas as situações indicadas. Recusar
tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar
a vida.
Atendimento digno
O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso,
sendo identificado e tratado pelo nome ou sobrenome. O paciente não
pode ser identificado ou tratado por números, códigos, ou
de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
Autonomia
Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida,
com adequada informação, procedimentos diagnósticos
ou terapêuticos a serem nele realizados.
Criança
A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário
a relação das pessoas que poderão acompanhá-la
integralmente durante o período de internação.
Exames
É vedada a realização de exames compulsórios,
sem autorização do paciente, como condição
necessária para internação hospitalar, exames pré-admissionais
ou periódicos e ainda em estabelecimentos prisionais e de ensino.
Gravação
O paciente tem o direito de gravar a consulta, caso tenha dificuldade
em assimilar as informações necessárias para seguir
determinado tratamento.
Identificação
Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente
por sua assistência, por meio de crachás visíveis,
legíveis e que contenham o nome completo, a função
e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
Informação
O paciente deve receber informações claras, objetivas e
compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas; diagnósticos
realizados; exames solicitados; ações terapêuticas,
riscos, benefícios e inconvenientes das medidas propostas e duração
prevista do tratamento. No caso de procedimentos diagnósticos e
terapêuticos invasivos, deve ser informado sobre a necessidade ou
não de anestesia; o tipo de anestesia a ser aplicada; o instrumental
a ser utilizado; as partes do corpo afetadas; os efeitos colaterais; os
riscos e as conseqüências indesejáveis e a duração
esperada do procedimento; os exames e as condutas a que será submetido;
a finalidade dos materiais coletados para exame; as alternativas de diagnósticos
e terapêuticas existentes, no serviço onde está sendo
realizado o atendimento ou em outros serviços, além do que
mais julgar necessário.
Medicação
Ter anotado no prontuário, principalmente se estiver inconsciente
durante o atendimento, todas as medicações, com dosagens
utilizadas; e registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que
permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Morte
O paciente tem o direito de optar pelo local de morte (conforme Lei Estadual
válida para os hospitais do Estado de São Paulo).
Pesquisa
Ser prévia e expressamente informado, quando o tratamento proposto
for experimental ou fizer parte de pesquisa, que deve seguir rigorosamente
as normas regulamentadoras de experimentos com seres humanos no país
e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do
hospital ou instituição.
Prontuário
Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico,
recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com
a identificação do nome do profissional e o número
de registro no órgão de regulamentação e controle
da profissão.
Receituário
Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos,
datilografadas ou em letra legível, sem a utilização
de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional
e número de registro no órgão de controle e regulamentação
da profissão.
Recusa
O paciente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde,
devendo indicar quem deve receber a informação em seu lugar.
Respeito
Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos
diagnósticos e terapêuticos, a satisfação de
necessidades, a integridade física, a privacidade, a individualidade,
o respeito aos valores éticos e culturais, a confidencialidade
de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança
do procedimento; ter um local digno e adequado para o atendimento; receber
ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
Sangue
Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar,
antes de recebê-los, os carimbos que atestaram origem, sorologias
efetuadas e prazo de validade.
Segunda opinião
Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro
médico sobre o seu estado de saúde.
Sigilo
Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção
do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros
ou à saúde pública.
Fontes: Lei Estadual (São Paulo) Nº 10.241, de 17/03/1999
Pareceres dos Conselhos de Medicina
Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde
3. Os direitos do médico
- Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião,
raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade,
condição social, opinião política ou de qualquer
outra natureza.
- Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas
reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no país.
- Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições
em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão
ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos
competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética
e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
- Recusar-se a exercer sua profissão em instituição
pública ou privada onde as condições de trabalho
não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.
- Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição
pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições
mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar
condignamente, ressalvadas as situações de urgência
e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão
ao Conselho Regional de Medicina.
- Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem
caráter filantrópico, ainda que não faça parte
do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da
instituição.
- Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando
atingido no exercício de sua profissão.
- Dedicar ao paciente, quando trabalhar com relação de emprego,
o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem
para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos
ou de consultas prejudique o paciente.
- Recusar a realização de atos médicos que, embora
permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Fonte: Código de Ética Médica
Capítulo II - Direitos do Médico - Artigos 20 a 28
4. Prontuário médico e consentimento do paciente
Dois instrumentos são fundamentais para assegurar a boa relação
entre médico e paciente: o prontuário médico e o
termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.
Prontuário
O prontuário deve conter, de forma legível, identificação
do paciente; evolução médica diária (no caso
de internação); evoluções de enfermagem e
de outros profissionais assistentes; exames laboratoriais, radiológicos
e outros; raciocínio médico, hipóteses diagnósticas
e diagnóstico definitivo; conduta terapêutica, prescrições
médicas, descrições cirúrgicas, fichas anestésicas,
resumo de alta, fichas de atendimento ambulatorial e/ou atendimento de
urgência, folhas de observação médica e boletins
médicos.
O prontuário deve ser guardado por um período de pelo menos
dez anos podendo, no final desse tempo, ser armazenado em qualquer meio
que possibilite sua reconstituição. O paciente tem direito
de acesso ao prontuário. Sem o consentimento do paciente, o médico
não poderá revelar o conteúdo de prontuário
ou ficha médica, a não ser por dever legal. Se o pedido
for feito pelos familiares, será necessária a autorização
expressa do paciente.
No caso de óbito, o laudo deverá revelar o diagnóstico,
o procedimento do médico e a causa mortis. Para sua eventual defesa
judicial, o médico poderá apresentar o prontuário
médico à autoridade competente.
Consentimento livre e esclarecido
O médico tem o dever de informar ao paciente sobre os riscos do
ato médico, dos procedimentos e das conseqüências dos
medicamentos que forem prescritos.
O termo de consentimento livre e esclarecido tem como finalidade formalizar
ou documentar o médico e o paciente sobre as conseqüências
e os riscos do ato médico. Pode ser realizado verbalmente, transcrito
no prontuário ou simplificado a termo em um documento.
O termo não pode ser imposto, não exclui nenhuma responsabilidade
do médico e não tem valor para evitar possível pedido
de indenização futura. Deve ser apresentado em linguagem
acessível e simples e, após o entendimento, pode ser assinado
pelo paciente e pelo médico, se a opção for pelo
documento escrito.
Não existe modelo de termo de consentimento, que deve ser elaborado
pelas instituições de saúde, submetido à avaliação
da Comissão de Ética Médica e, quando necessário,
ao próprio Conselho Regional de Medicina.
No caso de pesquisa clínica, envolvendo medicamento ou tratamento
ainda em teste, o consentimento é rigoroso e deve seguir as normas
da Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.
Nesse caso, médicos e pacientes devem agir conforme determinação
dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição.
5. Problemas no atendimento médico
Existe um compromisso muito especial assumido entre o médico e
o paciente, independente da condição de profissional liberal,
autônomo, ou prestador de serviços de um plano de saúde,
convênio, hospital ou serviço público. O médico
compromete-se a oferecer ao paciente o melhor conhecimento, considerando
que, a seu alcance, existam os recursos necessários para diagnóstico
e tratamento.
A Medicina, por lidar com o bem mais precioso, que é a vida, muitas
vezes gera expectativa de resultados infalíveis de tratamento e
cura. Mas a prática médica, como qualquer atividade humana,
está sujeita a erros, obstáculos e dificuldades que muitas
vezes são imprevisíveis e incontroláveis.
Alguns problemas no atendimento médico podem eventualmente resultar
em danos à vida ou à saúde do paciente, seja pela
ação ou pela omissão do médico. Quando ocorrem,
esses problemas acontecem em situações específicas,
caracterizadas por imperícia, imprudência ou negligência.
No primeiro caso, o da imperícia, o médico pode cometer
algum equívoco por desconhecimento, inexperiência, falta
de habilidade ou de observação às normas técnicas.
A imprudência, no exercício da Medicina, é caracterizada
quando o profissional descuida, pratica uma ação sem a devida
cautela, por esquecimento, às pressas ou de forma precipitada.
A ação por omissão, com desleixo ou falta de cuidado,
como a não prescrição correta, ou assistência
inadequada ao paciente, é identificada como negligência do
profissional. Essas situações que podem dar origem a processo
disciplinar nos Conselhos de Medicina não podem ser confundidas
com procedimentos que fogem ao controle do médico, a saber:
Resultado adverso
Quando o profissional empregou os recursos adequados obtendo resultados
diferentes do pretendido. A adversidade é decorrente de situação
incontrolável, própria da evolução do caso
ou quando não é possível para a ciência e para
a Medicina prever quais pessoas, em quais situações, terão
esse resultado indesejado. O resultado adverso, embora incontrolável,
muitas vezes pode ser contornável pelo conhecimento científico
e habilidade do profissional.
Acidente imprevisível
Pode acontecer durante o ato médico, em procedimentos de diagnóstico
ou de tratamento; pode estar ligado a anomalias ou variações,
anatômicas ou funcionais, ou ao tipo de resposta do organismo do
paciente. É difícil para o leigo discernir, com clareza,
o que seja acidente em procedimento médico, para se convencer de
que não se trata de um erro.
Complicação
É o aparecimento de novo fenômeno no curso do tratamento,
a exemplo de uma nova doença que agrava o quadro clínico.
O paciente nem sempre encara como tal e, ocasionalmente, pode interpretar
a situação como decorrente da culpa do médico que,
na visão dele, paciente, poderia ter sido evitada. Um dos exemplos
mais comuns é a infecção hospitalar, que independe
da competência médica e ocorre mesmo nos serviços
e hospitais de melhor qualidade onde circulam portadores de diferentes
patologias.
O que aumenta os riscos de problemas no atendimento médico?
- falta de recursos humanos, materiais e equipamentos nas unidades e
serviços de saúde;
- número excessivo de pacientes e pouco tempo dedicado a cada um,
seja na consulta ou na internação;
- restrições de coberturas, limitações de
atendimentos e exames por arte dos planos privados de saúde;
- más condições de trabalho e de remuneração
do médico; acúmulo de empregos e atividades; aumento de
tensão e estresse profissional; falta de tempo para se dedicar
ao aprimoramento profissional;
- deficiências do ensino médico, assim como a autorização
de abertura e funcionamento de cursos de Medicina sem as mínimas
condições de formar bons médicos.
6. Condições de trabalho e remuneração
As más condições de trabalho e de remuneração
dos profissionais de saúde, incluindo os médicos, interferem
na qualidade do atendimento prestado à população,
seja no setor público ou privado. Os médicos hoje convivem,
por um lado, com o descaso governamental em relação às
políticas sociais e de saúde e, por outro, com a lógica
do setor privado, que vê a Medicina como fonte de lucro.
Ao sucateamento de hospitais públicos, prontos-socorros e unidades
de saúde, onde faltam equipamentos, recursos humanos, medicamentos
e insumos básicos, somam-se as restrições dos planos
de saúde, que muitas vezes impedem o médico de lançar
mão de todos os recursos diagnósticos e terapêuticos
em benefício do paciente.
Essa realidade jamais poderá justificar a má prática
médica e o descaso com o paciente, mas é hoje obstáculo
ao exercício profissional. Por causa dos baixos salários,
a maioria dos médicos tem pelo menos dois empregos, acúmulo
que aumenta o desgaste e o estresse já inerentes à profissão.
Não é muito diferente a situação dos médicos
conveniados a planos de saúde. Muitas empresas, alegando os custos
impostos pela regulamentação do setor, estão descredenciando
os médicos ou diminuindo-lhes os honorários, com valores
congelados há vários anos. Portanto, torna-se prioridade
a defesa de um sistema de saúde público, gratuito e de qualidade,
que atenda dignamente a população e valorize os profissionais,
bem como um sistema privado que coloque o respeito à vida acima
dos lucros.
7. O ensino médico
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, juntamente
com outras entidades, vem alertando os responsáveis pelas políticas
de Educação e Saúde do país sobre os riscos
da proliferação de escolas médicas sem as mínimas
condições de formar bons profissionais.
Quando o médico chega despreparado ao mercado de trabalho, pode
colocar em risco a saúde e até a vida do paciente. Uma conduta
médica inadequada é capaz de produzir danos irreversíveis,
o que tem sido motivo de processos éticos nos Conselhos de Medicina.
Alunos mal formados dificilmente conseguem entrar na residência
médica. Sem essa necessária especialização,
sujeitam-se a péssimas condições de salário
e trabalho e, muitas vezes ocupam postos vitais, como os prontos-socorros
e unidades de saúde de periferias, que mais necessitam de pessoal
capacitado.
O Brasil já conta com muitos médicos. São cerca
de 200.000 em atividade no país. A cada ano, 100 cursos de Medicina
formam cerca de 9.000 novos profissionais. Só no Estado de São
Paulo existem 23 Faculdades de Medicina que formam cerca de 3.400 médicos
por ano. Isso significa um médico para cada 504 habitantes, o que
é um excesso. A Organização Mundial da Saúde
preconiza um médico para cada 1.000 habitantes.
Outro problema do Brasil é a grande concentração
de médicos nas capitais dos Estados, onde atuam 60% dos profissionais.
Falta uma política de saúde capaz de assegurar melhor atendimento
à população e levar os médicos para o interior
do país.
Nos últimos anos, uma avaliação criteriosa feita
em conjunto por entidades de médicos, alunos, professores e escolas,
demonstrou a má qualidade do ensino médico em muitas faculdades.
Por isso, está em curso uma profunda reformulação
do ensino da Medicina, bem diferente do que propõe o governo federal.
O Ministério da Educação, além de aplicar
o teste superficial do Provão, nada faz para impedir a abertura
ou para fechar cursos sem condições de funcionamento.
Qualificar os professores, assegurar infra-estrutura e equipamentos adequados
em hospitais-escola, preparar os futuros médicos para a realidade
de saúde da população, com ênfase na humanização
do atendimento, são algumas das medidas urgentes que precisam ser
tomadas. Repudiar as concessões de novos cursos de Medicina, um
negócio lucrativo nas mãos dos empresários da educação,
mas um engodo aos seus futuros alunos e uma afronta aos profissionais
sérios e à população, é uma urgência
para a sociedade.
Também é preciso exigir do governo federal mais rigidez
e transparência no processo de abertura e renovação
de cursos de Medicina; e fazer valer a lei aprovada em 2001 pela Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, que confere aos Conselhos Estaduais
de Saúde e Educação onde há representantes
da sociedade poderes para acompanhar o processo de criação,
funcionamento e avaliação dos cursos de graduação
na área da Saúde.
8. Os meios de comunicação
Os meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas
e internet) têm o papel fundamental de informar a população
sobre estilos de vida saudáveis, atendimentos em saúde disponíveis,
campanhas de saúde pública, avanços e descobertas
da Medicina e da ciência. Mas também cabe à imprensa
apontar as omissões das autoridades de saúde, as deficiências
dos serviços públicos e privados, os abusos dos planos de
saúde, os erros de instituições e profissionais.
Fundamentada, a denúncia auxilia e agiliza a apuração
dos fatos.
Por vezes, abordagens superficiais ou interpretações equivocadas
criam falsas expectativas ou falso juízo de valores. Em outras,
a exposição pública de pacientes e médicos,
sobretudo quando se trata da suposição de problemas causados
durante o atendimento, tende para o sensacionalismo. Todo médico
tem o direito de dar entrevistas sobre a sua atividade. Caso não
se considere seguro ou especialista no assunto, deve indicar outro colega,
o responsável técnico da instituição onde
trabalha ou entidade médica. Nos hospitais e serviços de
saúde, geralmente é o diretor o responsável por dar
informações.
Toda informação repassada deve ter o caráter de
esclarecer a população ou prevenir problemas de saúde.
Pode ser punido pelo Conselho Regional de Medicina o médico que
divulgar informação de forma sensacionalista, promocional
ou sem fundamento, no sentido de angariar clientela ou tirar vantagem
financeira da situação. Outra prática condenável
é a divulgação de métodos e procedimentos
que não tenham reconhecimento científico ou aceitação
das especialidades médicas.
Sem o consentimento expresso do paciente ou da família,
se o paciente estiver inconsciente ou impedido por outro motivo
o médico jamais poderá falar sobre o estado de saúde
ou divulgar dados que identifiquem o caso clínico. Muito menos
pode autorizar a exibição de fotos ou transmissão
de imagens de pacientes em reportagens, programas ou anúncios profissionais.
Nos anúncios de clínicas, hospitais e outros estabelecimentos
deverão sempre constar o nome do médico responsável
e o número de sua inscrição no Conselho Regional
de Medicina.
Quanto ao paciente, deve refletir bastante sobre as possíveis
repercussões em sua vida pessoal, antes de dar depoimento ou autorizar
a divulgação do caso ou uso da imagem. São proibidas
consultas médicas, diagnóstico clínico, prescrição
de medicamentos ou tratamento de doenças e problemas de saúde
por meio de internet, programas de rádio, TV ou outro meio de comunicação.
A consulta pressupõe diálogo, avaliação do
estado físico e mental paciente, sendo necessário aconselhamento
pessoal antes e depois de qualquer exame ou procedimento médico.
Também não é recomendável a compra de medicamentos
ou produtos de saúde a partir de anúncios nos meios de comunicação.
9. Responsabilidade profissional
Em setembro de 2001, diversos Conselhos de Medicina do país estiveram
reunidos em São Paulo para tratar da responsabilidade profissional
do médico, não só do ponto de vista ético,
mas também civil e penal. Na ocasião da exposição
de diversos especialistas, em Medicina e Direito, destacaram-se:
Conduta médica
Os dois primeiros artigos do Código de Ética Médica
sintetizam a conduta ética do médico: A medicina é
uma profissão a serviço da saúde do ser humano e
da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de
qualquer natureza e O alvo de toda a atenção
do médico é a saúde do ser humano, em benefício
do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua
capacidade profissional.
Diminuindo os problemas
Algumas das formas de diminuir os problemas de atendimento médico
são: reavaliar a multiplicação e a qualidade das
faculdades de Medicina; investir na formação humanística
e ética dos futuros profissionais; reforçar a comunicação
e o diálogo dos Conselhos de Medicina com a sociedade; rever as
distorções da legislação dos planos de saúde,
que limitam o exercício da medicina e prejudicam o paciente; implementar
o Sistema Único de Saúde e seus preceitos legais de universalidade
e eqüidade.
Responsabilidade subsidiária
Se o hospital está credenciado e exerce atividade delegada pelo
poder público, o Estado deve responder por problemas no atendimento
médico. Deve haver responsabilidade subsidiária nos casos
dos médicos que estão ligados a planos de saúde.
O usuário não tem condições de discernir se
está contratando um bom profissional ou não. Nesse caso,
a operadora pode ser responsabilizada por eventuais danos juntamente com
o médico.
Ações e indenizações
O médico, na condição de profissional, está
sujeito às sanções da lei e os tribunais têm
agido com prudência na aplicação dessas sanções.
O consentimento informado para realização de um procedimento
médico não é um salvo conduto para isentar o médico
de responsabilidade e nem um estímulo para que o paciente obtenha
uma espécie de indenização futura. O paciente tem
o direito de pedir indenizações moral e material ao mesmo
tempo, porque são cumuláveis. Nas ações judiciais,
se comprovada a culpa, o médico poderá ser responsabilizado
penal (de forma dolosa ou culposa) e civilmente. E o fato de ter sido
absolvido em uma alçada não impede a condenação
em outra.
Interdição profissional
É dever de médicos e serviços levar ao conhecimento
do CRM casos de médicos que, por algum motivo, não estão
em condições de exercer a Medicina momentaneamente, seja
por dependência química de álcool ou drogas, seja
por alguma doença incapacitante, podendo comprometer a qualidade
do atendimento médico. A interdição do médico
por um desses problemas não configura processo ético-disciplinar,
mas um procedimento administrativo. Os Conselhos devem incentivar a criação
de uma rede de apoio a esses profissionais, visando- acolhimento humanizado,
indicação de tratamento adequado e posterior reintegração
ao trabalho, conforme vem fazendo o Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo.
Seguro contra má-praxis
Devem ser motivo de preocupação os seguros por má-praxis
ou seguros de responsabilidade civil, que fazem o ressarcimento e cobrem
as despesas de possíveis indenizações que o médico
venha a pagar diante de processos na Justiça.
Tal prática interfere de forma negativa na relação
médico-paciente, pois diminui o nível de confiança
e faz aumentar os conflitos; eleva os custos dos serviços médicos;
oferece uma proteção aparente ao profissional e incentiva
a indústria das indenizações.
A relação médico-paciente é
pessoal, íntima e deve ser baseada na confiança mútua,
sentimento que pode deixar de existir quando a opção é
pelo seguro e pelo conflito. Se o médico assumir essa postura defensiva,
enxergando no paciente um potencial inimigo que pode processá-lo,
a relação de confiança mútua estará
irremediavelmente quebrada.
10. Denúncias e processos disciplinares
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo atua na
fiscalização das condições de trabalho, na
prevenção dos problemas no atendimento médico e na
luta pela melhoria do ensino e da educação médica.
Ao mesmo tempo tem a prerrogativa legal de receber denúncias, apurar
os fatos e julgar os profissionais.
Independentemente de processos na Justiça o médico denunciado
está sujeito à apuração da denúncia,
que tem duas fases.
A sindicância (expediente) é a fase preliminar para averiguação
dos fatos denunciados, coleta de provas, manifestação escrita
ou audiência com os envolvidos. As sindicâncias são
abertas a partir de denúncias encaminhadas ao CRM ou por iniciativa
do próprio Conselho. Se forem constatados indícios de infração
ética passa-se à segunda fase, chamada de processo ético-disciplinar
(PD). Instaurado o PD, segue-se a notificação do acusado
e a fase da instrução do processo, quando denunciante e
denunciado têm iguais oportunidades de apresentar provas de acusação
e defesa, inclusive com a opção da presença de advogados.
O próximo passo é o julgamento, realizado pelas Câmaras
de Julgamento do CRM. São formadas por conselheiros, que decidirão
pela inocência ou culpa do médico. O resultado deve ser homologado
pelo Plenário de Conselheiros do CRM.
Se culpado, o profissional receberá uma das cinco penas disciplinares
aplicáveis, previstas em Lei, pela ordem de gravidade: advertência
confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado,
censura pública em publicação oficial, suspensão
do exercício profissional em até 30 dias e cassação
do exercício profissional. A cassação precisa ser
referendada pelo Conselho Federal de Medicina.
O CRM garante o sigilo processual e nenhum médico pode ser considerado
culpado até transitada em julgado a penalidade aplicada. Da mesma
forma, o acusado tem amplo direito de defesa e do contraditório.
11. Ações na Justiça
Além da denúncia no Conselho Regional de Medicina, o paciente
ou familiar insatisfeito com o atendimento, a atuação do
médico ou com os resultados do tratamento, tem o direito de acionar
o profissional na Justiça, nas esferas criminal e cível.
Entre os principais motivos das ações estão o suposto
erro médico, a violação do segredo profissional,
a omissão de notificação de doença, falsidade
de atestado médico, os problemas no relacionamento com colegas
de profissão, aborto, publicidade inadequada e omissão de
socorro.
Na ação penal contra o médico, movida pelo promotor
público, deve ficar comprovado que houve, durante o exercício
profissional da Medicina, um crime descrito no Código Penal Brasileiro,
a exemplo de homicídio e lesões corporais. Nesse caso, as
penas vão de prestação de serviços à
comunidade até a perda da liberdade.
Já na ação civil, movida pelo advogado do denunciante,
se comprovada a culpa do médico, poderá haver a necessidade
de indenização conforme o Código Civil Brasileiro.
A indenização deve ser fixada considerando o dano material
(incapacidade temporária ou permanente) e o dano moral (dano estético
e prejuízo de afirmação pessoal).
Também leva em conta a gravidade do caso e a situação
financeira do acusado. Além de indenizações geralmente
fixadas em salários mínimos, o médico pode ter que
arcar com outras despesas do paciente ligadas à correção
da lesão provocada. Ou ainda pagar pensão permanente ou
por um período fixado.
Na Justiça, a tramitação de uma ação
pode ser longa, por mais de cinco anos. Caso não seja procurada
a assistência jurídica gratuita do Estado, o processo tem
custos. Geralmente, os advogados costumam cobrar cerca de 20% do valor
da ação. Quem perder, poderá arcar ainda com os honorários
da outra parte e com os custos da perícia judicial.
12. Especialidades médicas com mais denúncias
Um levantamento realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo a partir de cerca de 12.000 denúncias registradas
entre 1995 e 2001, relacionou as principais queixas dentro das dez especialidades
que mais receberam denúncias e que são apresentadas a seguir,
por ordem de denúncias recebidas.
Observe que as especialidades mais suscetíveis a denúncias
geralmente são aquelas relacionadas aos problemas e necessidades
de saúde de maior incidência na população.
Ginecologia e obstetrícia
- Assistência ao parto (parto sem óbito, com óbito
do recém-nascido, com traumatismo fetal seqüela no
recém-nascido , com óbito materno ou com duplo óbito)
- Pré-natal (mau acompanhamento, medicação errada,
falta de cuidados, falta de exames, má indicação
para o tipo de parto, não observância de sintomas abortivos/eclâmpsia)
- Honorários (dupla cobrança, cobrança indevida a
pacientes do SUS, valores exorbitantes ou vis)
- Assédio sexual (atos libidinosos, consultas sem acompanhamento
de assistente, procedimentos sem utilização de luvas, anamnese
fora dos padrões normais)
- Esterilização (laqueadura com ou sem autorização
da paciente)
Pediatria
- Erro de diagnóstico
- Cirurgias em geral
- Relação entre o médico e familiares (omissão
de informações, falta de atenção, desrespeito,
má conduta)
- Medicação errada
- Omissão de socorro
Ortopedia e traumatologia
- Cirurgias em geral
- Tratamento com utilização de gesso (má indicação,
comprometimento do membro, seqüelas)
- Erro de diagnóstico
- Exames médicos (falta de raio X, exames insuficientes, má
avaliação)
- Atestado médico (cobrança, tempo de afastamento insuficiente,
negativa em fornecê-lo, não aceitação do atestado,
divergências)
Medicina do trabalho
- Lesão por Esforço Repetitivo/Dort (não caracterização
da doença, divergências de opiniões)
- Perícia/alta médica (má conduta, não avaliação
do caso, alta precoce, recusa de benefício)
- Problemas no relacionamento médico-paciente
- Atestado de saúde ocupacional
- Exame demissional
Oftalmologia
- Prescrição médica (má indicação
para lentes e óculos, letra ilegível)
- Vínculo com ótica
- Conduta ética (consultas grátis, divergências, má
conduta)
- Cirurgias (má indicação, seqüelas, perda da
visão)
- Acuidade visual (incompatibilidade, divergências)
Cirurgia plástica
- Propaganda médica (sensacionalismo, autopromoção,
aliciamento de pacientes, exibição de fotos pré e
pós-operatório)
- Resultado insatisfatório
- Omissão e falta de acompanhamento no pós-operatório
- Relacionamento médico-paciente
- Honorários (preços elevados, duplicidade de cobrança,
não fornecimento de recibo)
Cardiologia
- Internação hospitalar (dificuldade de vagas, burocracia,
negação de atendimento por parte do convênio ou plano
de saúde)
- Demora no atendimento que leva a óbito (falta de socorro imediato,
falta de médicos no plantão, demora na transferência
de paciente, demora da ambulância, dificuldade de obtenção
de vagas)
- Erro de diagnóstico
- Omissão de socorro
- Exames (falta de exames complementares, falta de equipamentos adequados)
Psiquiatria
- Medicação (medicação errada, falta de prescrição,
efeitos colaterais)
- Divergências em relação ao método de tratamento
- Internação (maus tratos, dificuldade de vagas, falta de
acompanhamento adequado)
- Relacionamento do médico com o paciente e familiares
- Laudo médico (divergências, atestado falso de insanidade
mental).
Gastroenterologia
- Honorários (cobrança indevida, dupla cobrança)
- Erro diagnóstico
- Cirurgias (procedimento inadequado)
- Assédio sexual (atos libidinosos)
- Exames (pré e pós-operatórios)
Infectologia
- Prescrição e terapias com antibióticos
- Relação médico-paciente
- Omissão de socorro
- Discriminação (racial, social, religiosa etc.)
- Condições de funcionamento dos serviços e falta
de medicamentos
13. Principais queixas
De acordo com o mesmo levantamento anterior realizado pelo Cremesp, as
principais queixas dentro dos dez assuntos que mais receberam denúncias
são as seguintes:
Negligência, imperícia e imprudência
- Cirurgia com óbito (choque anafilático, parada cardiorrespiratória,
falta de equipamentos adequados, possível imperícia/imprudência
dos profissionais)
- Má assistência (omissão em pós operatório,
desrespeito, omissão de informações, consultas rápidas
e sem resultados satisfatórios)
- Erro diagnóstico
- Esquecimento de corpo estranho em cirurgias
- Exames (falta de pedido do exame para formar-se o diagnóstico
preciso, radiografias, internação e intervenção
cirúrgica sem os devidos exames pré-operatórios,
possível imperícia na realização dos exames,
principalmente ginecológicos, endoscopia e mamografia)
Atendimento Médico
- Má conduta (desrespeito com colegas, pacientes ou familiares,
assédio sexual, não elaboração de relatório
médico quando solicitado, vínculos com farmácia,
ótica ou laboratórios e cobrança de pacientes do
SUS)
- Discriminação (racial, social, religiosa ou por orientação
sexual)
- Atraso em consulta (médico atrasa demasiadamente para consulta
e, ao paciente reclamar, o agride verbalmente; paciente que se atrasa
e ao chegar o médico recusa-se em atendê-lo)
- Omissão de socorro (deixar de atender por estar em horário
de repouso ou terminando o plantão; negação de atendimento,
por parte do hospital, pelo fato do paciente residir ou ter sido encaminhado
por serviço de outra cidade; negação de atendimento
por parte do convênio; falta de comunicação sobre
transferência de paciente, discriminação)
- Condições de trabalho (instalações precárias,
falta de medicação, equipamentos, higiene, falta de plantonistas
no hospital)
Conduta Ético-profissional
- Comportamento inadequado (desrespeito à hierarquia nos serviços,
abuso de poder)
- Desrespeito com colegas e pacientes (desavenças, agressões
físicas e verbais, omissão de informações
e diagnóstico)
- Ausência em plantão (ausentar-se sem deixar outro médico
em substituição, sem comunicação prévia
à diretoria, faltas sem aviso prévio e justificativas)
- Assédio (anamnese fora da praxe, não utilização
de luvas para exames ginecológicos, falta de assistente na sala,
atos libidinosos)
- Acobertamento (acobertar exercício ilegal da Medicina e más
práticas de outros profissionais, ocultar informações)
Relação Médico-paciente
- Discussão (descontrole emocional)
- Má conduta (desrespeito com pacientes e familiares, assédio,
não elaboração de relatório médico
quando solicitado)
- Agressão (física, verbal ou moral )
- Discriminação (racial, social, religiosa etc.)
- Divergências (não aceitação de exames, laudos
e atestados)
Perícia médica
- Recusa de benefícios (não aceitação de afastamento
do trabalho)
- Suspensão de benefícios (alta sem examinar o paciente,
alta com o paciente ainda doente ou incapacitado)
- Mau atendimento (descaso com o paciente)
- Discordância com o perito assistente
- Condições de trabalho (excesso de pacientes, instalações
inadequadas)
Publicidade médica
- Sensacionalismo (propaganda enganosa, autopromoção, exibição
de fotos pré e pós-operatórias mesmo autorizadas
pelo paciente)
- Concorrência desleal (divulgação de valores de consultas,
consultas grátis)
- Vínculos (parcerias com farmácia, ótica, laboratórios
e indústria farmacêutica)
- Divulgação indevida (sem número de CRM, nome do
responsável, clínica e especialidades)
Condições de funcionamento do hospital
- Falta de medicação
- Falta de médicos em plantões
- Falta de higiene
- Falta de equipamentos
- Arbitrariedade da direção do serviço de saúde
Relação entre médicos
- Honorários (falta de pagamento, falta de repasse, retenção
de honorários)
- Concorrência desleal (consultas grátis, oferta de brindes)
- Hierarquia (desobediência, abuso de poder)
- Discordância de conduta
- Agressão (física, verbal e moral)
Atestado médico
- Veracidade
- Falta de carimbo e assinatura
- Comercialização
- Letra ilegível
- Exorbitância de tempo de validade do atestado
Honorários médicos
- Retenção
- Exorbitância (cobrança de valor elevado)
- Dupla cobrança
- Cobrança vil
- Repasse de honorários
14. Processos e penalidades
Das denúncias encaminhadas ao Cremesp, boa parte não caracteriza
exatamente infração ética e, por isso, são
arquivadas. O arquivamento muitas vezes também acontece por causa
da natureza da denúncia que deve ser apreciada por outro foro,
e não pelo CRM. Mesmo assim, nenhuma denúncia é esquecida
ou fica sem providência. O CRM encaminha formalmente a queixa ao
órgão competente.
Por exemplo, as questões relacionadas a convênios médicos,
planos de saúde e contas hospitalares são redirecionadas
ao Procon; as denúncias referentes a condições de
serviços de saúde são dirigidas à Vigilância
Sanitária; quando dizem respeito a política de saúde
municipal ou estadual são protocoladas no Ministério Público;
se envolvem outros profissionais são apresentadas aos órgãos
de classe correspondentes, como os Conselhos Regionais de Enfermagem e
Farmácia; e ainda, denúncias sobre charlatanismo e prática
ilegal da medicina são levadas ao conhecimento da Polícia.
Das denúncias que são transformadas em processos, 50% recebem
algum tipo de pena por infringirem um ou mais artigos do Código
de Ética Médica.
Em 2000, o Cremesp instaurou 285 processos. No mesmo ano o Conselho julgou
228 médicos. Desses, 182 foram considerados culpados. De 1995 a
julho de 2001 o Cremesp aplicou 774 penalidades, assim distribuídas:
- Advertência confidencial = 141
- Censura confidencial = 200
- Censura pública = 271
- Suspensão do exercício profissional = 121
- Cassação = 41
15. A quem recorrer: instâncias de cidadania
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
Recebe denúncias relacionadas ao exercício profissional
da Medicina. As denúncias podem ser feitas pelo correio, por escrito,
da forma mais clara e detalhada possível, constando nome do médico,
data e local do atendimento, bem como anexando documentos como exames,
receitas, laudos etc. Também podem ser feitas pessoalmente na sede
do Cremesp, que dispõe de pessoal para tomar o depoimento. Todas
as denúncias devem ser assinadas e não são aceitas
por telefone ou e-mail.
Rua da Consolação, 753 - CEP: 01301-910 - São Paulo
- SP
Tel: (11) 3017-9300 Fax: 259-5240
Home-Page: www.cresmep.org.br
Existem 27 Delegacias Regionais do Cremesp no interior do Estado
Comissões de Ética Médica
São uma extensão do Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo, junto às instituições médicas.
Têm funções opinativas, educativas e fiscalizadoras
do desempenho ético da Medicina dentro da instituição.
Pode proceder sindicância a pedido de interessados. Todo hospital
tem a sua Comissão de Ética Médica.
Comitês de Ética em Pesquisa
Todos os hospitais e instituições de saúde que realizam
pesquisas clínicas com seres humanos devem ter Comitês de
Ética em Pesquisa (CEP), responsáveis por resguardar a integridade
e os direitos dos voluntários participantes dos estudos.
Conselhos de Saúde
Obrigatórios por lei nos três níveis de governo, os
conselhos de saúde contam com a participação de representantes
da sociedade e têm a tarefa de fiscalizar a execução
das políticas de saúde. As denúncias sobre o atendimento
precário nos serviços de saúde podem ser encaminhadas
ao conselho mais próximo.
Conselho Municipal de Saúde de São Paulo
Rua General Jardim, 36 - 2º and. - Vila Buarque - CEP 01223-010
São Paulo - SP - Tel.: 3218-4201 Fax: 3218-4198
E-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br
Home page: www.prefeitura.sp.gov.br
A maioria dos municípios do Estado têm conselho de saúde
Conselho Estadual de Saúde de São Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - Cerqueira César
CEP 05403-000 - São Paulo - SP - Tel.: 3064-4844
Home page: www.saude.sp.gov.br
Conselho Nacional de Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo Ala B
1º and. - salas 128 a 147 - CEP 70058-900 - Brasília - DF
Tel.: (61) 315-2150/315-2151 Fax: (61) 315-2414/315-2472
E-mail: cns@saude.gov.br
Home page: http://conselho.saude.gov.br
Vigilância Sanitária
Recebe denúncias relacionadas à fraude, falsificação
e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados, produtos
para a saúde e alimentos, dentre outras funções.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
SEPN 515 - Bloco B, Edifício Ômega - Asa Norte
CEP 70.770-502 - Brasília - DF Tel.: (61) 448-1000
Home page: www.anvisa.gov.br
Centro de Vigilância Sanitária e Secretaria de Estado da
Saúde
Av. São Luiz, 99 - CEP 01046-001 - São
Paulo - SP
Tels.: (11) 256-2355/256-2747 / 257-7611 R. 2010/2012
E-mail: cvs@cvs.saude.sp.gov.br
Home page: www.cvs.saude.sp.gov.br
Várias cidades do Estado têm Vigilância Sanitária
ligada à Secretária Municipal de Saúde.
Ministério Público
Recebe denúncias sobre má qualidade do atendimento, deficiências
de serviços de saúde e desvios de recursos. A partir das
denúncias encaminhadas, o Ministério Público poderá
promover diversas ações visando ao cumprimento da lei.
Ministério Público Federal
Rua Peixoto Gomide, 768 - Cerqueira César
CEP 01409-904 - São Paulo - SP Tel.: (11) 3269-5000
Home page: www.prsp.mpf.gov.br
Ministério Público Estadual
Rua Riachuelo, 115 - Centro
CEP 01007-904 - São Paulo - SP Tel.: 3119-9000
Home page: www.mp.sp.gov.br
As principais cidades do Estado contam com serviços do Ministério
Público.
Defesa do Consumidor
Denúncias envolvendo planos de saúde, como negação
de cobertura de atendimento, descredenciamento de médicos e serviços,
aumento abusivo de mensalidades e outras podem ser encaminhados à
Fundação Procon/SP e à Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS). Já o Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec) prioriza ações coletivas envolvendo
consumo de serviços e produtos de saúde.
Fundação Procon/SP
Rua Barra Funda, 930 - 4º and.
CEP 01152-000 - São Paulo - SP - Tel.: 1512 / Fax: 3824-0717
Poupa Tempo: 0800-171233
Home page: www.procon.sp.gov.br
Existem vários Procons municipais, que também podem ser
acionados.
Idec
Rua Dr. Costa Júnior, 194 - Água Branca
São Paulo - SP - CEP 05002-000
Tel: (011) 3872-7188, de 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das
13h às 18h
Fax: (011) 3865-0310
E-mail: atenidec@uol.com.br
Home-page: www.idec.org.br
Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS
Av. Augusto Severo, 84 - 10º, 11º e 12º and. - Glória
CEP 20021-040 - Rio de Janeiro - RJ
Disque ANS: 0800-701 96 56
(para dúvidas e denúncias envolvendo planos de saúde)
E-mail: ans@ans.saude.gov.br
Home page: www.ans.gov.br
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Seção São Paulo
Recebe denúncias e encaminha ações coletivas
Rua Senador Feijó, 143 - 3º and. CEP 01006-001 - São
Paulo - SP
Home page: www.oabsp.org.br
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB
Tel.: (11) 3116-1070/ 1084/ 1086
E-mail: defesa.consumidor@oabsp.org.br
Comissão de Direitos Humanos da OAB
Tel.: (11) 3116-1079/ 1089/ 1092
E-mail: direitos.humanos@oabsp.org.br
Juizados Especiais Cíveis e Juizados Informais de Conciliação
Existem em muitas cidades do Estado. Somente no município de São
Paulo são 20 juizados. Fazem intermediação de questões
judiciais particulares em determinados casos envolvendo atendimento e
prestação de serviços em saúde. Seguem dois
endereços na Capital:
Central
Rua Vergueiro, 835, Liberdade CEP 01504-001
Tels.: (011) 279-5375 / 270-5857 Horário: 13h às 20h
Universidade Mackenzie
Rua Major Sertório, 745 Tel.: (011) 256-6040
Horário: 9h às 18h
Comissões de Direitos Humanos
Para encaminhamento de denúncias sobre qualquer violação
dos direitos civis e de cidadania, preconceito, discriminação
e todas as formas de violências e atentados contra a dignidade humana.
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
CEP 70160-900 - Brasília - DF Tel.: (61) 318-5151
Home page: www.camara.gov.br
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa de São Paulo
Gabinete do Dep. Renato Simões (Presidente da Comissão de
DH)
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera
CEP 04097-900 - São Paulo - SP Tel.: 3886-6301 Fax: 3884-3986
E-mail: renatosimoes@renatosimoes.com.br
Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal
de São Paulo
Gabinete do Dep. Ítalo Cardoso (presidente da Comissão de
DH)
Viaduto Jacarei, 100 CEP 01319-900 - São Paulo - SP
Tel.: 3111-2000 / 3111-2023 Fax : 3111-3011
E-mail: italocardoso@cmsp.prodam.sp.gov.br
Várias Câmaras Municipais têm Comissões
de Direitos Humanos
Guia da Relação Médico-paciente
utilizou como fontes e referências:
PUBLICAÇÕES: Código de Ética Médica;
Iniciação à Bioética (Conselho Federal de
Medicina); Erro Médico (Júlio Cézar Meirelles Gomes,
José Geraldo de Freitas Drumond e Genival Veloso França);
Direitos do Paciente (Fórum de Patologias do Estado de São
Paulo); Manual de Orientação Ética e Disciplinar
(Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina); Relação
Médico-Paciente (Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais); O médico e seus direitos ( Beatriz Fernandes)
ARTIGOS: Indenização por dano oriundo de erro médico
(Antônio Carlos Mendes); Responsabilidade penal do médico
(Neri Tadeu Camara Souza); Realidade sobre Erro Médico (Irany Novah
Moraes); O Médico nos tribunais (Mário de Oliveira Filho);
Erro Médico, semiologia e implicações legais (Sidney
Zampieri Júnior e Alessandra Moreira Zampieri).
Fonte: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo:
http://www.cremesp.org.br |